JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020120-34.2015.5.04.0024

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020120-34.2015.5.04.0024, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DO REGIME 12X36 E DO BANCO DE HORAS. INCOMPATIBILIDADE DOS ACORDOS DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO. O entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que o regime especial de trabalho de 12x36 fica descaracterizado, seja pela ausência de previsão em norma coletiva, seja pelo descumprimento das exigências legais, ou mesmo pela prestação habitual de horas extras. No caso, o quadro fático delineado pelo Regional evidencia a incompatibilidade dos regimes 12x36 e banco de horas adotados simultaneamente, pois a concomitância dos regimes de compensação e prorrogação de jornada descaracteriza o sistema 12x36, tendo em vista que as horas extras prestadas eram depositadas no banco de horas. Invalidado o regime, são devidas como extras as horas que excederem à oitava diária e à quadragésima quarta semanal. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020120-34.2015.5.04.0024. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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