JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000636-10.2015.5.09.0892

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/03/2021
Data de publicação
09/03/2021

TST – Agravo de Instrumento 0000636-10.2015.5.09.0892, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 03/03/2021, p. 09/03/2021

Ementa

EMENTA: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. não recolhimento de FGTS. DANO MORAL. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. 2. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS . A ausência dos depósitos do FGTS ou o depósito irregular, constitui falta grave a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Hipótese de incidência do art. 483, alínea "d", da CLT ("não cumprir o empregador as obrigações do contrato"). Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000636-10.2015.5.09.0892. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 09/03/2021.)
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