JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010230-53.2018.5.03.0005

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

TST – Recurso de Revista 0010230-53.2018.5.03.0005, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS . A ausência dos depósitos do FGTS ou o depósito irregular é, por si só, suficiente para a configuração da hipótese descrita no art. 483, alínea "d", da CLT ("não cumprir o empregador as obrigações do contrato"). Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010230-53.2018.5.03.0005. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 30/11/2020.)
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