Recurso de Revista 0011824-22.2017.5.15.0032
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 24/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS. CONSEQUÊNCIA . A ausência dos depósitos do FGTS ou o depósito irregular, constitui falta grave a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Hipótese de incidência do art. 483, alínea "d", da CLT ("não cumprir o empregador as obrigações do contrato"). Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011824-22.2…