Embargos de Declaração 0001030-53.2018.5.09.0652
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 03/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. Constatando-se erro material no julgado, acolhem-se os Embargos de Declaração para, sanando-o, aperfeiçoar a prestação jurisdictional (art. 897-A, § 1º, da CLT).] (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001030-53.2018.5.09.0652. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 09/03/2021.)