Recurso de Revista 0000042-72.2019.5.10.0101
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 25/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. GESTANTE.ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE . O único pressuposto para que a empregadagestantetenha assegurado o seu direito àestabilidade provisória(ADCT, art. 10, inc. II, alínea "b") é que esteja grávida, não se cogitando de outro prazo para o ajuizamento da ação, senão o de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, consoante dispõe o art. 7º, inc. XXIX, d…