- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000036-21.2017.5.21.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Verifica-se que o e. Tribunal Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126/TST, assentou que "não estando devidamente provado - como entendo que não está - o acidente do trabalho alegado na petição inicial, e a partir da percepção que se tem da realidade, não há cogitar de indenizações por responsabilidade civil do empregador e de estabilidade provisória decorrentes de acidente do trabalho." Nesse contexto, para que se obtenha resultado diverso conforme pretendido pelo reclamante, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório dos autos, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000036-21.2017.5.21.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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