- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000388-97.2019.5.14.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. A discussão nos autos diz respeito à ocorrência ou não de danos morais e ao valor arbitrado a tal título. Entretanto, esta Corte está impedida de avaliar qual foi o dano sofrido pelo empregado e se o infortúnio efetivamente decorreu de acidente do trabalho, uma vez que o trecho destacado pela agravante não conta com tais dados. Pelo mesmo motivo, ainda que o Tribunal Regional tenha informado o grau de incapacidade do autor, não há como se verificar se o valor arbitrado está excessivo, como alega a recorrente. Assim, ante o óbice da Súmula 126 do TST, não há como se aferir a alegada ofensa aos preceitos de lei e da Constituição Federal invocados e a suscitada divergência com os aresto transcritos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000388-97.2019.5.14.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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