JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000991-94.2018.5.02.0341

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000991-94.2018.5.02.0341, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.467/17. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA ARBITRAL PROFERIDA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INCOMPATIBILIDADE COM O DIREITO DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO ARTIGO 507-A DA CLT. O eg. Tribunal Regional, ao concluir que a Justiça do Trabalho não tem competência para execução de acordo firmado perante o Tribunal de Justiça Arbitral, que não teria sido adimplido pelo réu, decidiu em consonância com a jurisprudência firmada no âmbito desta c. Corte , que não admite a utilização de arbitragem como meio de composição de conflitos individuais trabalhistas, ante a sua natureza indisponível. O caso dos autos retrata acordo firmado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/17, não sendo possível a aplicação retroativa do disposto no art. 507-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000991-94.2018.5.02.0341. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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