JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000832-93.2020.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
08/02/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Embargos de Declaração 1000832-93.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 08/02/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000832-93.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/02/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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