Agravo em Agravo de Instrumento 0001534-68.2013.5.15.0102
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO INDEVIDA DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001534-68.2013.5.15.0102. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)