- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000696-73.2015.5.05.0025, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES NA CARREIRA. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO - EMBASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1986 REVOGADO PELO PLANO DE 1998. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 452 DO TST. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO TOTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TST. Na hipótese, a pretensão da reclamante é de recebimento de diferenças salariais decorrentes da promoção por merecimento prevista no Plano de Cargos e Salários de 1986 da reclamada - EMBASA. Não se olvida que a jurisprudência desta Corte, nos termos da Súmula nº 452 do TST, está sedimentada no sentido de que, em se tratando de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em plano de cargos e salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Entretanto, no caso, de acordo com o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, houve alteração do pactuado, porquanto o PCS/86 foi substituído pelo de 1998, que, por sua vez, foi substituído pelo de 2009, o qual fixou novas regras para a concessão das promoções. O entendimento atual e majoritário desta Corte superior é de que, em hipóteses como a dos autos, a prescrição aplicável é a total, uma vez que não se trata de descumprimento de norma regulamentar, mas de alteração do pactuado, considerando que o direito às promoções foi expressamente revogado com a instituição do novo Plano de Cargos e Salários. Ante o exposto, o Regional, ao reconhecer a aplicação da prescrição total da pretensão da reclamante, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula nº 294 do TST, segundo a qual, " tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ". Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000696-73.2015.5.05.0025. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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