- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000062-78.2010.5.05.0631, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 08/06/2022, p. 17/06/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/15. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO - EMBASA. DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES TRIENAIS - PCCS DE 1986 - REVOGAÇÃO - PRESCRIÇÃO TOTAL - SÚMULA Nº 294/TST. Diante da provável contrariedade à Súmula nº 294/TST, recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO - EMBASA. DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES TRIENAIS - PCCS DE 1986 - REVOGAÇÃO - PRESCRIÇÃO TOTAL - SÚMULA Nº 294/TST. Este Colendo TST pacificou o entendimento segundo o qual incide a prescrição total em relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento no caso em que há a revogação do plano de cargos e salários por outro normativo posterior da empresa, haja vista não se tratar de mero descumprimento do plano em vigor, o que ensejaria a aplicação da Súmula/TST nº 452, mas de verdadeira alteração do pactuado por ato único do empregador, ensejando a aplicação da Súmula/TST nº 294. Precedentes da SDI-1 e de todas as Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000062-78.2010.5.05.0631. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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