Recurso de Revista 0000327-36.2019.5.12.0028
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 19/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE PORTARIA DO MTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EVENTUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. O artigo 71 da CLT dispõe ser obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso, quando a jornada de trabalho exceder de seis horas, dispositivo esse que visa resguardar a saúde e a integridade física do traba…