JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002542-02.2016.5.02.0464

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Recurso de Revista 1002542-02.2016.5.02.0464, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TEMA REPETITIVO Nº 0014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO DE 5 MINUTOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 58, § 1º, DA CLT. PROCESSOS ANTERIORES À LEI Nº 13.467/2017, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 71, § 4º, DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA NO IRR-1384-61.2012.5.04.0512. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002542-02.2016.5.02.0464. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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