- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101672-63.2017.5.01.0079, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. PAGAMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372 DO TST (SÚMULAS 126 E 333 DO TST) . FIXAÇÃO DE VALOR DE INCORPORAÇÃO. MÉDIA PONDERADA (ART. 896, 1.º-A, I, DA CLT). 1 . No caso dos autos, o contexto fático converge para a adoção dos termos da Súmula 372, I, do TST, de maneira que divergir demandaria reexame de fatos e provas (Súmulas 126 e 333 do TST). Ademais, o período de trabalho da reclamante que serve à configurar a incorporação da gratificação é anterior a alteração promovida pela Lei 13.467/2017, bem como a reclamação em si foi ajuizada antes da respectiva lei, não cabendo falar em violação dos arts. 8.º e 468 da CLT. 2. Quanto à fixação do valor da incorporação, a reclamada deixou de indicar trecho do acórdão no qual a Corte Regional manifestou tese adotada sobre a matéria, incorrendo em inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Não merece, portanto, ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101672-63.2017.5.01.0079. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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