Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101190-73.2016.5.01.0072
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS. ÔNUS DA PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Ac…