Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001696-05.2017.5.02.0058
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PROVA DOS AUTOS. BANCO DE HORAS REGULAR. AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Tu…