- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020026-66.2017.5.04.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO (INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140, DA SBDI-1, DO TST) . 1. Trata-se de caso em que a Parte reclamada se insurge quanto ao reconhecimento da deserção do recurso de revista por ausência do recolhimento das custas processuais, sustentando a tese de que "custas processuais são completivas do depósito recursal para a interposição do recurso, e vice e versa", e que "a insuficiência das custas só poderia configurar deserção após prévia e expressa intimação do Advogado". 2. Contudo, conforme consignado pelo juízo de admissibilidade a quo, o recurso de revista da reclamada se encontra deserto em razão da não comprovação do recolhimento das custas processuais, mas não de sua insuficiência. Assim, inaplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST, não sendo esta hipótese de concessão de prazo para saneamento do vício. 3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020026-66.2017.5.04.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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