- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020283-73.2017.5.04.0111, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO (INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140, DA SBDI-1, DO TST). 1. Trata-se de caso em que a Parte reclamada se insurge quanto ao reconhecimento da deserção do recurso de revista por ausência do recolhimento das custas processuais, sustentando a tese de que embora não tenha recolhido a diferença das custas processuais majoradas, não há que se falar em completa ausência de recolhimento, porquanto já haviam sido recolhidas quando da interposição de recurso ordinário. 2. Contudo, conforme consignado pelo juízo de admissibilidade a quo, o recurso de revista da reclamada se encontra deserto em razão da não comprovação do recolhimento das custas processuais, mas não de sua insuficiência. Assim, inaplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST, não sendo esta hipótese de concessão de prazo para saneamento do vício. 3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020283-73.2017.5.04.0111. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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