JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000063-57.2021.5.23.0023

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
05/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000063-57.2021.5.23.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 05/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a possibilidade de concessão do prazo de 5 dias para a recorrente complementar o valor das custas e do depósito recursal, aplica-se tão somente às situações em que se verificar a insuficiência do recolhimento, e não aos casos de ausência total de recolhimento ou de não comprovação do pagamento dentro do prazo recursal, hipótese dos autos. Precedente da SDI-1/TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000063-57.2021.5.23.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 05/09/2023.)
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