- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Recurso de Revista 0010938-15.2016.5.03.0057, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR EM AÇÃO NA QUAL POSTULA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO COMPROVADA FALTA DE ISENÇÃO DE ÂNIMO. PRESUNÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional considerou suspeita a testemunha indicada pela reclamante, ao fundamento de que esta moveu ação contra a mesma empregadora, com o pedido de indenização por danos morais, circunstância que demonstraria ausência de isenção de ânimo. Todavia, a contradita de testemunha baseada na alegação de suspeição, por suposto interesse na causa, deve ser comprovada por elementos fáticos concretos, de forma a evidenciar a ausência de isenção de ânimo do depoente, premissa que não se presume apenas em razão de a testemunha possuir ação em face da reclamada em que postula indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010938-15.2016.5.03.0057. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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