JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000733-78.2010.5.03.0107

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000733-78.2010.5.03.0107, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: I - EXAME DO PEDIDO FEITO NA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB O NÚMERO TST-PET. 199947 -0 6/2020. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. De acordo com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020, determine-se que, logo após esgotada a entrega da prestação jurisdicional no âmbito deste Colegiado, seja encaminhada, por malote digital, a petição protocolizada sob o número TST-Pet. 199947 -0 6/2020 ao Juízo da execução para que este examine o pedido da reclamada Telemont, como entender de direito, mediante o uso dos sistemas SIF2 e PEC. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. Tendo em vista o não provimento do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada Telemont, mediante decisão monocrática desta Relatora, para manter o reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços por entender ilícita a terceirização da atividade-fim empresarial, tese superada pelo Supremo Tribunal Federal, esta Segunda Turma exerce o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15, para dar provimento ao agravo da Telemont. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT . TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252 . Constatada possível violação do art. 94, II, da Lei 9.472/97, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para que seja determinado o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT . TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252 . No caso dos autos, o acórdão da Segunda Turma manteve o acórdão regional que reconheceu o vínculo de emprego do reclamante com a tomadora de serviços, por entender que a atividade exercida de instalação e manutenção de cabos telefônicos se insere na atividade-fim da Telemar constituindo terceirização ilícita. Ressalte-se, ainda, que, no caso dos autos, não ficou configurada a subordinação jurídica, conforme trecho do acórdão do Tribunal Regional no sentido de que "não há como negar a subordinação do autor à tomadora dos serviços, porquanto a subordinação, objetivamente considerada, consoante a conhecida lição de Ribeiro de Vilhena, decorre justamente ' da participação integrativa do trabalhador na atividade do credor do trabalho' ". No entanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviços. Desse modo, esta Segunda Turma exerce o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15 para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da reclamada Telemont. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. V - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TELEMAR. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. A matéria relativa à licitude da terceirização não foi veiculada nas razões do recurso de revista e nem nas razões do agravo de instrumento da reclamada TELEMAR. A referida matéria somente foi invocada nas razões do agravo em agravo de instrumento, o que caracteriza inovação recursal, razão pela qual, não poderá ser apreciada. Nesse contexto, não é o caso de se exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015, devendo ser mantido o acórdão que negou provimento ao agravo em agravo de instrumento da reclamada TELEMAR. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000733-78.2010.5.03.0107. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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