- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Recurso de Revista 0000953-40.2017.5.06.0142, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A ação trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. O Tribunal Superior do Trabalho, visando conferir segurança jurídica e uniformidade na aplicação e na interpretação das normas processuais previstas na Lei nº 13.467/2017, editou a Instrução Normativa nº 41 (Resolução nº 221, de 21 de junho de 2018). Segundo o art. 6º da IN nº 41, na Justiça do Trabalho, a condenação a honorários de sucumbência, prevista no art. 791- A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas depois de 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nesse contexto, a decisão regional harmoniza-se à orientação desta Corte. Ilesos os dispositivos apontados como violados. Arestos inservíveis. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000953-40.2017.5.06.0142. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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