- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Recurso de Revista 1000982-26.2017.5.02.0323, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação do artigo 93, IX, da CF, visto que o Tribunal Regional do Trabalho de origem não analisou questão imprescindível ao deslinde da controvérsia, atinente ao adicional de periculosidade, que constou das razões do recurso ordinário e dos embargos de declaração da reclamada, notadamente quanto a o tempo de exposição às condições de risco , devendo os autos retornar àquela Corte, para análise da referida questão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000982-26.2017.5.02.0323. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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