- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Recurso de Revista 1000891-90.2017.5.02.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação dos arts. 832 da CLT, 93, IX, da CF e 489 do CPC, quando o Tribunal Regional não analisa aspecto relevante da controvérsia (existência de aditivos coletivos normatizando a compensação da jornada), constante dos embargos de declaração, devendo os autos retornar ao Tribunal de origem para exame da referida questão. Recurso de revista interposto pela reclamada conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000891-90.2017.5.02.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.