- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000520-29.2014.5.01.0482, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PETROLEIRO. JORNADA 14X21. DESRESPEITO À NORMA COLETIVA QUE PREVIA SISTEMA COMPENSATÓRIO DE FOLGAS PROPORCIONAIS. INVALIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 896, § 14, DA CLT E 255, INCISO III, ALÍNEA "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo quanto ao sistema de compensação adotado pela reclamada, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na violação reflexa do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, na aplicação da Súmula nº 126 do TST e na ausência de prequestionamento em relação à alegação de violação dos artigos 767 e 884 do Código Civil e de contrariedade à Súmula nº 85 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000520-29.2014.5.01.0482. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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