JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012231-97.2015.5.01.0481

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012231-97.2015.5.01.0481, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. JORNADA 14X21 PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. A controvérsia instaurada nos autos refere-se à validade de acordo de compensação em jornada especial de 14 dias de trabalho embarcado por 21 dias de descanso em terra, previsto em norma coletiva. Discute-se, assim, se a extrapolação da referida jornada especial e a consequente não concessão do período de descanso estipulado na norma coletiva acarreta o pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados suprimidos. O que ocorreu, de fato, foi o descumprimento do previsto na norma coletiva, por meio de acordo imposto unilateralmente pela Petrobras. A matéria é de conhecimento no âmbito desta Corte Superior e não se trata de discussão acerca da validade de norma coletiva, razão pela qual inviável a suspensão do presente feito em razão de determinação do STF (Tema 1.046 de repercussão geral). Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012231-97.2015.5.01.0481. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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