JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002040-67.2017.5.20.0004

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002040-67.2017.5.20.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ASSALTOS A ÔNIBUS. COBRADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DA EMPREGADORA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, X, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. ASSALTOS A ÔNIBUS. COBRADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DA EMPREGADORA. 1 - Discute-se, nos autos, a possibilidade de imputação da responsabilidade civil às reclamadas, empresas de transporte coletivo, pelo assalto do qual foi vítima o reclamante, cobrador de ônibus. 2 - Uma vez que o caput do artigo 7º da Constituição Federal constitui tipo aberto, e prevê, genericamente, a possibilidade de reconhecimento de direitos que visem à melhoria da condição social do trabalhador, a responsabilidade subjetiva do empregador, prevista logo após, no inciso XXVIII, surge como direito mínimo assegurado pela Constituição. Trata-se de regra geral que não exclui ou inviabiliza outras formas de alcançar o direito à melhoria social do trabalhador. 3 - Em se tratando de atividade empresarial, ou de dinâmica de trabalho que acarrete risco acentuado ao trabalhador, incide a exceção do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, a qual torna objetiva a responsabilidade da empresa por danos decorrentes do exercício da atividade de risco. 4 - A possibilidade de responsabilização objetiva do empregador foi debatida no STF, no julgamento do RE 828.040 , no qual foi firmada a seguinte tese: "O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". 5 - No caso dos autos, o TRT concluiu, em síntese, que não ficou configurada a culpa do empregador pelo assalto sofrido pelo reclamante no exercício de suas atividades de cobrador de ônibus coletivo e que a segurança pública é dever do Estado. 6 - Contudo, a responsabilidade objetiva das reclamadas decorre da atividade empresarial e da dinâmica do trabalho, pois se trata de empresas de transporte coletivo, e a parte reclamante circulava pela cidade transportando numerário, circunstância que o expunha a risco de assaltos. 7 - Conclui-se, portanto, que a situação dos autos amolda-se ao disposto no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, o que impõe o dever de indenizar, em face da responsabilidade objetiva, sendo irrelevante perquirir acerca da culpa do empregador. A matéria já foi uniformizada pelo Pleno desta Corte. 8 - Portanto, deve ser imputada a responsabilidade civil objetiva às reclamadas, empresas de transporte coletivo, e é devido o pagamento de indenização por danos morais à parte reclamante que, no desempenho de suas atividades como cobrador de ônibus, foi vítima de assalto. 9 - Considerando os fatos narrados (trabalhador foi vítima de mais de dez assaltos no exercício de sua atividade, alguns com uso de arma de fogo), ponderando valores arbitrados por esta Corte em casos semelhantes e limitando a condenação ao valor pleiteado na inicial e no recurso de revista (R$ 10.000,00) , arbitra-se a indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento, para condenas as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002040-67.2017.5.20.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000709-16.2018.5.20.0004

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 10/03/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE COLETIVO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ATIVIDADE DE RISCO. ASSALTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR . A questão acerca da responsabilidade civil objetiva do empregador, quando ocorrerem danos decorrentes do exercício da atividade de risco, encontra-se pacificada na jurisprudência desta Corte no sentido de que as atividades de motorista e de cobrador de ônibus de transporte coletivo urbano …

Agravo 0020732-79.2019.5.04.0331

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COBRADORA DE ÔNIBUS - ASSALTOS SOFRIDOS DURANTE O TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A indenização por dano moral é devida quando presentes os requisitos essenciais para a responsabilização empresarial. É necessária, de maneira geral, a configuração da culpa do empregador ou de suas chefias …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001756-58.2014.5.20.0006

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que a Corte de origem entregou a devida prestação jurisdicional, tendo dirimido a controvérsia dos autos de forma fundamentada, manifestando-se sobre todos os aspectos pertinentes para o julgamento da lide. Agravo de instrumento não provido . 2 - RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. COBRADOR DE ÔNIBUS. VÍTIMA DE ASSALTO…

Recurso de Revista 0000467-96.2015.5.11.0009

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 13/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TRANSPORTE COLETIVO. ATIVIDADE DE RISCO. ASSALTO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Apesar de a regra geral ser de responsabilidade subjetiva existem exceções. Esse é o caso da responsabilização do empregador fundamentado no risco inerente da atividade empresarial, na forma do art. 927 parág…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000883-65.2017.5.20.0002

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. ASSALTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O dever de reparar o dano decorre da responsabilidade civil que pode ser subjetiva ou objetiva. A jurisprudência do TST segue firme no sentido de que é objetiva a responsabilidade civil das empresas de trans…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.