JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011669-47.2016.5.09.0088

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011669-47.2016.5.09.0088, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTROVÉRSIA SOBRE A LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 384 da CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 58, § 1º, DA CLT. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1 - Em relação à matéria "redução ínfima do intervalo intrajornada", o TRT aplicou, de forma analógica, o disposto no art. 58, §1º, da CLT. 2 - Delimitação do acórdão do TRT de forma analógica (trecho transcrito no recurso de revista): Aplica-se o entendimento do C. TST, o qual, por meio de incidente de recursos de revistas repetitivos, firmou a tese de que é aplicável, de forma analógica, ao intervalo intrajornada o art. 58, §1 º, da CLT: "Informativo 192 do TST Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. "Tema nº 0014 - Direito ao pagamento do intervalo intrajornada. Concessão parcial. Aplicação analógica do artigo 58, 5 1 º, da CLT. "O Tribunal Pleno, por maioria, definiu a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 0014 - DIREITO AO PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 58, 5 1º, DA CLT (casos anteriores a Lei nº 13.467/2017): a redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do art. 71, 5 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência. (TST-IR R-1384-61.2012.5.04.0512, Tribunal Pleno, rel. Min. Katia Magalhães Arruda, 25. 32019) Tratando-se de precedente obrigatório, e com base no art. 896-C da CLT, adota-se a tese jurídica firmada no Incidente de Recurso Repetitivo nº 1384- 61.2012.5.04.0512. (fls. 2.009/2.010) Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no julgamento do IRR-1384-61.2012.5.04.0512, no sentido de que "a redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência". Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTROVÉRSIA SOBRE A LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1 - A jurisprudência do TST estabelece que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, mas sim de resguardar a saúde da trabalhadora, diante das condições específicas impostas pela própria natureza. 2 - Ademais, cumpre ressaltar que, de acordo com a literalidade do artigo 384 da CLT (vigente antes da edição da Lei nº 13.467/2017), " em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho ", inexistindo, portanto, qualquer condicionamento relacionado ao sobrelabor para o exercício do direito ao intervalo, ou seja, não há limitação temporal. Julgados. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011669-47.2016.5.09.0088. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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