- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001029-24.2017.5.09.0872, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PIV - PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - Ao denegar seguimento ao recurso de revista da reclamante, o TRT aplicou o entendimento das Súmulas nos 126 e 422 do TST. 2 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma, genericamente, que o recurso de revista observou o artigo 896 da CLT, não sendo o caso de rever fatos e provas. Extraem-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 3 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula nº 422, II, do TST ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o agravo de instrumento não preenche requisito extrínseco de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento de que não se conhece. DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. 1 - Dos trechos da decisão recorrida, indicados pela parte, verifica-se, a partir de amplo contexto probatório, que não ficou configurado a existência de ato ilícito praticado pela reclamada, uma vez que não havia restrição à quantidade de idas ao banheiro ou ao tempo de uso. Tampouco restou comprovado que a cobrança de metas dava-se de maneira inadequada. 2 - Conclusão em sentido contrário encontra óbice na Súmula n° 126 do TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do recurso de revista pela fundamentação jurídica apresentada pelo agravante. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula n° 126 do TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Por provável violação do artigo 384 da CLT, é aconselhável o provimento do agravo de instrumento. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. 1 - Dos trechos da decisão recorrida, indicados pela parte, verifica-se que a tese do acórdão do TRT é a de que deve haver efetiva e substancial prorrogação de jornada para que se justifique a concessão do intervalo. Arbitrou, para tanto, um período mínimo de 30 minutos. 2 - Ocorre que o artigo 384 da CLT não estabelece este critério de elastecimento da jornada em sobrelabor, razão pela qual o recurso deve ser conhecido por violação ao artigo 384 da CLT. 3 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001029-24.2017.5.09.0872. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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