- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011362-73.2015.5.01.0081, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DE PREQUESTIONAMENTO INERENTE AO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. Verifica-se que a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho específico da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT - porquanto tal requisito somente se encontraria satisfeito se tivesse sido feita a respectiva transcrição do excerto da decisão em que foi analisada a questão impugnada -, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011362-73.2015.5.01.0081. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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