- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Recurso de Revista 1000809-71.2019.5.02.0342, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BALCONISTA DE FARMÁCIA. APLICAÇÃO DE INJEÇÕES. EXPOSIÇÃO A MATERIAL INFECTOCONTAGIOSO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do direito do empregado de farmácia ao adicional de insalubridade em razão da aplicação de injetáveis, em face da exposição a material infectocontagioso. 2. Na hipótese dos autos, a Corte de origem entendeu indevido o pagamento do aludido adicional. No entanto, a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que é devido o adicional de insalubridade ao empregado que labora com aplicação de injeções e mantém contato com agentes biológicos infectocontagiosos. Precedentes. 3. Diante do exposto, a tese esposada pela Corte de origem, na hipótese dos autos, afigura-se dissonante da atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte uniformizadora, resultando configurada a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000809-71.2019.5.02.0342. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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