JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001931-81.2015.5.02.0050

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Recurso de Revista 0001931-81.2015.5.02.0050, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DEINSALUBRIDADE. FARMACÊUTICO DEDROGARIA. APLICAÇÃO DEINJEÇÃO. TRANSCENDENCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que " aplicar injeção não implica contato com pacientes, pois não são apenas moléstias contagiosas que levam alguém a tomar uma injeção ". II. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de ser devido o adicional deinsalubridade, em grau médio, ao balconista defarmáciaque aplica injeções em clientes, de forma rotineira na jornada de trabalho, enquadrando-se à situação descrita no Anexo 14 da NR-15 do MTE. Julgados . III. Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001931-81.2015.5.02.0050. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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