- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 04/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000809-25.2012.5.04.0004, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. No julgamento do IRR--E-ED-RR-239-55.2011.5.02.0319, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Redator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 15/05/2020, fixou-se a tese jurídica de que o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000809-25.2012.5.04.0004. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 04/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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