JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000656-83.2012.5.04.0006

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000656-83.2012.5.04.0006, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Esta Subseção, em Sessão Ordinária realizada no dia 13/10/2016, firmou o entendimento de que é vedada a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e periculosidade, ainda que fundada a pretensão em fatos geradores distintos. Inteligência do artigo 193, § 2º, da CLT. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000656-83.2012.5.04.0006. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 12/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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