- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020072-25.2017.5.04.0406, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. (SÚMULA 378, II/TST). DECURSO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 396, I/TST . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, quanto ao tema em epígrafe, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação de contrariedade à Súmula 378, II, do TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INVÁLIDA. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CRITÉRIOS ARBITRADOS. SÚMULAS 126 E 297/TST. A lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as "despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença" (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, " uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu " (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). No caso em tela , o TRT assentou que o Reclamante foi acometido por patologia na coluna (hérnia de disco) agravada pelas condições laborais. Nesse sentido, a Corte de origem reformou a sentença para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, em valor que entendeu razoável e adequado para reparar o dano sofrido pelo Autor, fundamentando-se, genericamente, na natureza , na gravidade da lesão e na inexistência de sequelas. Contudo, não consta , na decisão recorrida , a menção aos parâmetros específicos necessários a viabilizar esta Corte aferir a inadequação do valor arbitrado a título de indenização por danos materiais; ademais, o Reclamante não opôs os cabíveis embargos declaratórios. Assim, o seguimento do recurso de revista encontra óbice na falta de prequestionamento e na impossibilidade de revisão dos fatos e provas assentes nos autos, a rigor das Súmulas 126 e 297 do TST. Recurso de revista não conhecido nos temas. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. (SÚMULA 378, II/TST). DECURSO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 396, I/TST. Para a concessão da estabilidade provisória advinda de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral, segundo a jurisprudência desta Corte (Súmula 378, II/TST). No caso concreto , foi reconhecido o caráter ocupacional da doença que acomete o Reclamante, pois possui nexo concausal com as atividades por ele realizadas na Reclamada. Dessa maneira, foram deferidas ao Obreiro as indenizações por danos morais e materiais. Assim, considerando o reconhecimento do nexo concausal da patologia e tendo como presentes os requisitos que ensejam a conclusão de que o Autor, à época da sua dispensa, preenchia as condições previstas no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, deve ser reconhecida a estabilidade provisória pleiteada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020072-25.2017.5.04.0406. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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