JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0177800-22.2009.5.16.0004

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo Interno 0177800-22.2009.5.16.0004, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGENCIA DA LEI Nº 13.105/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Nos termos do item I da Súmula/TST nº 422, não se conhece de agravo que deixa de impugnar o fundamento da decisão monocrática que entendeu pela ausência de prequestionamento em relação à aplicação do direito acumulado ao reclamante. Nesse contexto, o não conhecimento do presente agravo é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0177800-22.2009.5.16.0004. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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