JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001277-42.2013.5.22.0104

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo Interno 0001277-42.2013.5.22.0104, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 MAS ANTES DA EDIÇÃO DAS LEIS NºS 13.105/15 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA/TST Nº 422 . O agravo não merece conhecimento quando as alegações da parte não atacam os fundamentos adotados no despacho agravado (art. 896, §1º-A, incisos I e III, da CLT). Incidência do item I da Súmula nº 422 desta Corte. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001277-42.2013.5.22.0104. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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