- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Recurso de Revista 0002378-36.2016.5.17.0141, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 03/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO NA ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NEGATIVA OU ATRASO NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da reclamante não atende nenhum dos requisitos referidos. Especificamente em relação à transcendência política, cumpre salientar que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência reiterada desta Corte Superior no sentido de que o atraso na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário corretamente preenchido só enseja dano moral se ficar demonstrado que o trabalhador teve negativa ou atraso na concessão de sua aposentadoria especial por parte da autarquia previdenciária, ou que recebeu valor menor do que o efetivamente devido. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002378-36.2016.5.17.0141. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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