JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101034-67.2022.5.01.0301

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101034-67.2022.5.01.0301, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 PERFIL PROFISSIONAL PROFISSIOGRÁFICO - PPP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCORREÇÃO NO PREENCHIMENTO DO PPP. PREJUÍZOS QUANTO À FRUIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. A exigência de preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP decorre do disposto no artigo 58 da Lei nº 8.213/1991. Trata-se de documento exigido pelo INSS para a obtenção de benefícios previdenciários, de modo que a entrega desse documento preenchido com dados que não correspondam à realidade acarreta prejuízos ao trabalhador, uma vez que dificulta a comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos para, por exemplo, a concessão de aposentadoria especial. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório, consignou que, no caso concreto, a incorreção no preenchimento do PPP foi o fato gerador do indeferimento da aposentadoria especial, pois impossibilitou o cumprimento dos requisitos legais exigidos para a sua concessão. Destacou, ainda, que a retificação do PPP ocorreu em 2021, razão pela qual não há falar em prescrição. Considerando referidas premissas fáticas, insuscetíveis de modificação nesta instância recursal de natureza extraordinária (Súmula nº 126 do TST), a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior, que se firmou no sentido de que a incorreção no preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP enseja indenização por dano moral, quando comprovado prejuízo ao empregado, como no caso de negativa de concessão da aposentadoria especial. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido , por não se constatar a transcendência da causa apta a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101034-67.2022.5.01.0301. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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EMENTA: CMB/ge/irv/bh AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO NO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). NEGATIVA DO PEDIDO DE APOSENTADORIA POR PARTE DO INSS. PREJUÍZO CARACTERIZADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Sup…

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