JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000261-56.2016.5.06.0019

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo 0000261-56.2016.5.06.0019, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOBRA DE FÉRIAS. DIFERENÇAS DE FGTS. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada a transcendência das matérias deduzidas no recurso de revista, conforme exigência do art. 896-A da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000261-56.2016.5.06.0019. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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