- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo 0101108-31.2018.5.01.0053, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS. INTEGRAÇÃO DA VP-DL 1971. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O TRT da 1ª Região concluiu que " a recorrente não cuidou de demonstrar a existência de norma coletiva ou termo de adesão do empregado onde prevista, expressamente, a ' quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego ' ". No tocante à integração da VP-DL 1971, consta do acórdão regional que o reclamante recebeu a prestação com natureza salarial, tratando-se de vantagem pessoal. Diante de tal contexto fático, impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, porque não demonstrada no recurso de revista a existência de "questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo" (art. 1.035, § 1º, CPC). Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101108-31.2018.5.01.0053. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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