- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 15/03/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001924-56.2013.5.03.0010, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/03/2021, p. 15/03/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT . A indicação do inteiro teor do acórdão regional, em tópico próprio, totalmente dissociada das razões de reforma, não atende às determinações da Lei n.º 13.015/2014. A Recorrente não só não demonstra o prequestionamento da controvérsia como também não obedece à determinação do inciso III do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Desse modo, não houve delimitação da tese jurídica e, por conseguinte, a demonstração analítica dos dispositivos de lei supostamente ofendidos, tampouco do fundamento jurídico adotado pelo Regional. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001924-56.2013.5.03.0010. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 15/03/2021.)
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