JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010781-21.2014.5.01.0040

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
22/03/2021

TST – Agravo 0010781-21.2014.5.01.0040, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/03/2021, p. 22/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO ESPECÍFICO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE CONTROVÉRSIA. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO . INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010781-21.2014.5.01.0040. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 22/03/2021.)
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