- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001874-74.2017.5.07.0011, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. 1.1. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercitado o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1°). 1.2. De outra sorte, deixando a parte de provocar a Presidência do Tribunal Regional, por meio dos embargos declaratórios, com a finalidade de obter pronunciamento sobre a matéria, está preclusa a oportunidade de arguir a nulidade do despacho sob tal alegação (art. 1º, § 1º, da IN 40/TST). 2. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. Inexistindo preceito de lei que assegure o direito à percepção das parcelas pleiteadas, incide, na espécie, a prescrição total, consoante dicção da Súmula 294 do TST. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001874-74.2017.5.07.0011. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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