JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001405-82.2018.5.07.0014

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
03/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001405-82.2018.5.07.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/12/2024, p. 03/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS PROMOCIONAIS. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. A Súmula nº 294 do c. TST estabelece a incidência da prescrição total nos casos em que a demanda envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, salvo se o direito esteja assegurado por preceito de lei em sentido estrito. No caso dos autos, o empregado postula diferenças salariais em razão dos índices de interstícios (de 16% e de 12%) aplicados nas promoções, previstos em normas coletivas até 1997, tratando de direito assegurado por preceito de lei em sentido estrito, incidindo a prescrição total, à luz da Súmula nº 294 do c. TST. Precedentes. Transcorridos mais de cinco anos entre a data da alegada redução da parcela interstício em 1997 e a propositura da demanda em 2018, a pretensão às diferenças salariais pelos índices entre 12% a 16% aplicáveis aos interstícios está, efetivamente, fulminada pela prescrição total, mostrando-se irreparáveis o acórdão regional e a decisão agravada. Ante o exposto, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o art. 896-A da CLT, não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001405-82.2018.5.07.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 03/02/2025.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A CORRETA TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO EM RELAÇÃO ÀS OMISSÕES SUSCITADAS. PRESSUPOSTO FORMAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Na sessão ocorrida no dia 16/3/201…

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