JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002477-05.2017.5.07.0026

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002477-05.2017.5.07.0026, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO NÃO PAGAMENTO DE HORAS "IN ITINERE". O Regional, confrontando o conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamada estava obrigada a pagar uma hora de trajeto diária, conforme previsão em ACT, deixando, contudo, de comprovar o seu pagamento. Acrescentou que as rubricas "HE 60% INTERVALO" e "HE 100% INTERVALO", apontadas pela ré, referem-se a instituto nominalmente diverso, "não havendo qualquer elemento de prova nos autos que permita concluir que as horas de deslocamento foram devidamente remuneradas". Ponderou, ainda, que a "ocorrência de confissão ficta não corresponde necessariamente a sucumbência da parte confitente", pois os controles de ponto e recibos de pagamento juntados pela reclamada "não foram suficientes a afastar a condenação em horas extras itinerárias". Incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002477-05.2017.5.07.0026. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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