JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020005-56.2015.5.04.0721

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020005-56.2015.5.04.0721, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. O Regional revela que a parcela, instituída por meio de negociação coletiva (CF, art. 7º, XXVI), sempre ostentou natureza indenizatória. Compreensão diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CONCESSÃO. ÔNUS DA PROVA. O Regional, com base no conjunto fático probatório, consignou que, uma vez instituído processo de promoção, com o estabelecimento do percentual de empregados passíveis de promoção, pela reclamada, no tocante aos anos pretendidos, conforme normas pré-estabelecidas, e, havendo ela demonstrado que os demais candidatos detinham mais tempo de serviço do que o autor, a este competia evidenciar que foi preterido em relação aos demais, o que não fez. O Tribunal de origem distribuiu corretamente as regras do ônus da prova. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020005-56.2015.5.04.0721. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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