- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001586-08.2016.5.02.0004, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇA SALARIAL. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamada não apresentou as fichas de entrega dos EPIs e que o perito, no laudo pericial, constatou o labor em condições insalubres; que a reclamante comprovou a existência de diferença salarial a seu favor e que são merecidas as horas extras e reflexos, inclusive aquelas relativas ao intervalo intrajornada, bem como a diferença de adicional noturno, assim mantendo a sentença quanto ao deferimento do adicional de insalubridade e das demais parcelas. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001586-08.2016.5.02.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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