- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012412-23.2017.5.15.0034, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional decidiu, com amparo no acervo instrutório, pela existência de labor em condições insalubres. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. A Corte Regional concluiu que os honorários periciais foram fixados em valor razoável e compatível com o trabalho desenvolvido pelo perito. Conclusão diversa encontra óbice na Súmula 126/TST. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL, POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA. O Regional entendeu demonstrada a fruição parcial do intervalo e a possibilidade de sua fiscalização. Nesse contexto, eventual reforma da decisão demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária (Súmula nº 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012412-23.2017.5.15.0034. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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